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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1012217-40.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.H.R.S. - T.S.R.S. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido de investigação de paternidade, para o fim de declarar que WEGNER HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS não é pai biológico de THÉO SOARES ROCHA DOS SANTOS, devendo ser retiradas as informações pertinentes do assento de nascimento do requerido. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista na lei processual caso tenha sido concedida justiça gratuita à(s) parte(s) vencida(s). Caso tenha havido a nomeação de defensor dativo em favor das partes, arbitro os honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários. Proceda-se com o necessário para requisitar e/ou liberar os honorários periciais, caso estes ainda não tenham sido pagos e/ou liberados. Esta sentença servirá como mandado de averbação, o qual ficará à disposição das partes no sistema e-SAJ para encaminhamento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Embu das Artes-SP, com a finalidade de que, na Certidão de Nascimento de número de matrícula de nº 147199 01 55 2022 1 00227 167 0134900-17, seja retirada a informação de que o(a) autor(a) WEGNER HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS é genitor do requerido THÉO SOARES ROCHA DOS SANTOS, bem como para que sejam retiradas as demais informações relacionadas, tal qual o nome dos avós paternos. Servirá, ainda, o mandado para averbar, na mesma certidão, a alteração do sobrenome do menor, com retirada do sobrenome paterno então registrado, passando ele a se chamar "THÉO SOARES DOS SANTOS". Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP), SAMANTA ROCHA AMANCIO GONZAGA (OAB 382377/SP)
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