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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1012216-67.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GUSTAVO WENCESLAU SILVA ARANTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE ARAUJO MARTINS - GO48609 e ANDRESSA PRADO REZENDE - GO50253 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante da complexidade da matéria e da necessidade de contraditório prévio, postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior à contestação. Cite-se a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, querendo, contestar a presente ação, dentro do prazo legal. Na oportunidade, deverá esclarecer especificamente a este juízo acerca da não entrega, ao autor, do termo de quitação e do instrumento contratual referentes ao imóvel de matrícula nº 4.609, relativos ao Contrato SFH nº 1.4444.1708114-9. Após a contestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
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