Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012214-71.2026.8.13.0223/MG
AUTOR: JOSE RICARDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DECISÃO
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, defere-se o processamento da demanda.
Sem custas processuais, nos termos do art. 129, II, parágrafo único, da Lei nº 8.213, de 24/7/1991.
Na forma do art. 129-A, § 1º, da referida lei, determina-se a realização de perícia antecipada.
É nomeada como perita a Dra. Moema Paiva Pereira, CRM/MG 73.514, CPF 059.521.346-45.
Os honorários periciais são arbitrados em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e serão adiantados pelo réu, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Observa-se que o autor formulou quesitos (evento 1.1, págs. 9/10); portanto, o réu deverá ser intimado para também fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida à formulação dos quesitos pelo réu, a secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação da perita no sistema AJ e intimá-la para designar local, dia e horário para a realização da perícia.
Ato contínuo, as partes deverão ser intimadas, pelo meio eletrônico, do agendamento da perícia.
Cabe ao advogado do autor comunicar a este do agendamento da perícia, para que ele compareça ao ato, dispensando-se a intimação do juízo.
O laudo pericial deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, após iniciados os trabalhos.
Por fim, o réu deverá realizar o depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema.
Núbio de Oliveira Parreiras
Juiz de Direito