Publicações do processo

1012212-10.2026.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012212-10.2026.8.13.0027/MG AUTOR: SIMONE RODRIGUES BAIA ADVOGADO(A): RAPHAELA OTÁVIA RODRIGUES BAIA (OAB MG227809) RÉU: COGNA EDUCACAO S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, na petição acostada no evento 41, DOC1, formula novo pedido de tutela de urgência, sob o argumento da existência de fato superveniente, consistente em sua regular matrícula no 10º (décimo) e último período do curso de Enfermagem e que, com isso, está preenchida a condição que a decisão do evento 34 havia estabelecido para permitir a renovação do pedido de tutela relativo ao Estágio Supervisionado II, para que as requeridas assegurem a efetiva realização desse estágio, com carga horária integral de 400 (quatrocentas) horas, de modo a viabilizar a integralização curricular e a conclusão da graduação ainda dentro do ano letivo de 2026, bem como sejam as instituições compelidas a adotarem todas as providências acadêmicas, administrativas e conveniais necessárias para esse fim, de forma que nenhum atraso, falta de vagas, deficiência de convênios ou problema de organização interna atribuível a elas venha a impedir ou postergar a conclusão do curso, a colação de grau e a obtenção do diploma pela autora, sob pena de multa. Além disso, requer o cancelamento da audiência de conciliação. Junta ao processo termo de compromisso de estágio curricular obrigatório (evento 41, DOC3) e atestado de matrícula evento 41, DOC2. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de conciliação. Isso porque, conforme disposto no artigo 334, §4º, I, do CPC, o ato conciliatório apenas não será realizado se ambas as manifestarem desinteresse, o que não é o caso dos autos. Dito isso, à luz do que dispõe o art. 300, §2º, do CPC, DETERMINO que seja a parte requerida intimada para, no prazo impreterível de cinco dias, manifestar-se acerca da renovação do pedido formulado em sede de tutela de urgência, especialmente quanto à realização pela autora do Estágio Supervisionado II, com carga horária integral de 400 (quatrocentas) horas, de modo a viabilizar a integralização curricular e a conclusão da graduação ainda dentro do ano letivo de 2026. Decorrido o prazo, concluso.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.