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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1012207-84.2024.8.26.0127/SP AUTOR: MARCIA LACERDA DE ARAUJO ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Autos migrados. Verifica-se que a controvérsia jurídica posta em exame guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1414. A referida afetação visa a delimitar parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, com especial enfoque no dever de prestar informações claras ao consumidor e no prolongamento indeterminado da dívida decorrente da aplicação de juros rotativos. Ademais, resta consignado que o Ministro Relator, nos autos do respectivo recurso especial paradigma, proferiu decisão ad referendum determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem em todo o território nacional. Considerando que o deslinde da presente demanda depende diretamente da tese jurídica a ser fixada pelo Tribunal Superior, mormente no que tange às consequências da eventual invalidação contratual — se mediante restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão de cláusulas — bem como sobre a configuração do dano moral in re ipsa, a paralisação do feito é medida que se impõe por imperativo de segurança jurídica e economia processual. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
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