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Processo 1012205-85.2022.8.26.0224

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1012205-85.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cristiano de Oliveira Nazaré - Frigovale Sistemas de Refrigeração Eireli Me - - Llc Pecas, Acessorios e Servicos para Caminhoes - Eireli - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Cristiano de Oliveira Nazaré em face de Frigovale Sistemas de Refrigeração Eireli ME, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Cristiano de Oliveira Nazaré em face de LLC Peças, Acessórios e Serviços para Caminhões Eireli (MTRUCK), extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda da carroceria baú frigorífico firmado entre o autor e a ré LLC Peças, Acessórios e Serviços para Caminhões Eireli; CONDENAR a ré LLC Peças, Acessórios e Serviços para Caminhões Eireli a restituir ao autor a quantia de R$ 23.465,00 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), correspondente ao valor desembolsado pela aquisição do baú, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; DETERMINAR que, após a efetiva restituição dos valores, o autor coloque a carroceria baú à disposição da ré LLC Peças para retirada no prazo de 30 dias, às expensas da requerida; CONDENAR a ré LLC Peças ao ressarcimento dos danos materiais comprovadamente suportados pelo autor referentes às despesas decorrentes de reparos na vedação da estrutura, a serem apurados em sede de liquidação por arbitramento. DEFERIR o pedido de restituição formulado pela ré LLC Peças, Acessórios e Serviços para Caminhões Eireli (MTRUCK) às fls. 484-485. DETERMINAR a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da corré LLC Peças, Acessórios e Serviços para Caminhões Eireli, no valor de R$ 1.500,00, devidamente acrescido dos rendimentos legais da conta judicial desde o depósito. OBSERVAR os dados bancários expressamente indicados na petição de fls. 484-485 para a transferência dos valores pela serventia judicial. Em razão da sucumbência recíproca quanto à ré LLC Peças, as despesas processuais relativas a essa relação processual serão rateadas na proporção de 30% pelo autor e 70% pela ré LLC Peças. CONDENO a ré LLC Peças ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da corré Frigovale Sistemas de Refrigeração Eireli ME, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade concedida. - ADV: LUCIANE MENDES (OAB 402973/SP), CAROLINE MENDES RIBEIRO (OAB 341982/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)

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