2026-09-16 · TJSP
Processo 1012198-33.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Gusmão D Avila - - Fátima Aparecida Ferrari D'Avila - Jose Carlos Ortega Jeronymo - Vistos. 1. Inicialmente, esclareço que, embora o ofício de fls. 344, expedido pelo IMESC, faça referência à elaboração de laudo pericial complementar, os ofícios de fls. 313, 316/318, 329/331 e 339/341 tiveram apenas a finalidade de prestar esclarecimentos ao referido Órgão quanto ao questionamento que apresentara à fls. 303, acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Assim, em verdade, inexiste eventual laudo complementar pendente de apresentação, até porque, ao menos em princípio, revela-se conclusivo aquele apresentado às fls. 290/299. 2. Com essas observações, a fim de que se possa designar audiência para produção de prova oral, a ser realizada por meio de videoconferência, caso a tanto não se oponham as partes, determino a estas que informem os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual, incumbindo-lhes ainda a apresentação de eventuais róis de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, § 4º). Int. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)