2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012193-08.2025.8.11.0055 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REQUERIDO: EDSON SANCHES Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de EDSON SANCHES, na qual foi deferida a expedição do mandado monitório e determinada a citação do requerido. O mandado de citação expedido em 10/11/2025 permanece sem retorno nos autos. Instada a se manifestar, a Diretoria do Foro informou, por meio da certidão de 31/03/2026, que a Oficiala de Justiça responsável encontrava-se em férias até 15/04/2026. Encerrado o período de afastamento, os autos foram remetidos conclusos sem que houvesse devolução do mandado. É o necessário. Decido. 1. Notifique-se a Oficiala de Justiça Lubia Nunes da Costa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva o mandado de citação devidamente cumprido ou apresente certidão circunstanciada das diligências realizadas e das razões do não cumprimento. CIENTIFIQUE-SE a Diretoria do Foro para as providências administrativas que entender cabíveis. 2. Caso seja certificada a ocorrência da citação e do decurso de prazo para pagamento e para apresentação de embargos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito