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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012186-84.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIZELHA DE MORAES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 e BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSIZELHA DE MORAES DA CONCEICAO BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283285459 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba Juizado Especial Federal Adjunto Processo: 1012186-84.2026.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: Comprovante de residência expedido em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; Renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia; Cumprida a emenda, dê sequência ao feito. Parnaíba, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI