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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012177-65.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Priscila Aparecida de Souza Branca Oliveira - Vistos. Recebo a petição e os documentos acostados às fls. 110/120. Anoto a regularidade do recolhimento da taxa judiciária inicial de 10 UFESPs (fls. 118/119), bem como a juntada da declaração de ITCMD e do respectivo comprovante de recolhimento tributário (fls. 112/116). Para o regular saneamento do feito e viabilização do exame do pedido de alvará de transferência dos veículos, providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a juntada da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais em nome da autora da herança Alba; b) o esclarecimento documental acerca do filho pré-morto Pedro Fernando (mencionado no assento de óbito de fls. 07), trazendo aos autos a sua respectiva certidão de óbito e informando expressamente se ele deixou cônjuge ou descendentes com direito de representação na sucessão. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: IDA MARIA DA COSTA SILVA (OAB 366344/SP)
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