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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Processo 1012175-47.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - R.T.M. - Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. - ADV: LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP)
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