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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Processo 1012170-97.2026.8.26.0576 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.C.M.M. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento SEMAGLUTIDA 2,4 mg/ml. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, sem prejuízo de eventual impugnação fundamentada. Cite-se e intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LAÍS MATOS MARTINS (OAB 476168/SP)
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