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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1012168-81.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosimeire da Luz Cardoso - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP)
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