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TJSP · Foro Central Cível - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1012160-26.2026.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.S.M.C.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício, acompanhado da senha dos autos. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DA LUZ FERNANDES (OAB 144982/RJ)
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