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1012159-87.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1012159-87.2026.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Fernandes de Oliveira - - Celso Fernandes de Oliveira - - Adriano Fernandes de Oliveira - - Angelica Cristina de Oliveira - - Jacinta Fernandes Pires - - Nelson Fernandes de Oliveira - - Maria Helena de Oliveira Santos - - Rita Fernandes Castro - - Israilda Fernandes de Oliveira - - Bruna Padilha de Olveira - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC e seus parágrafos, salientando-se que são passíveis de serem revogados caso no curso da demanda verifique-se que os requisitos autorizadores não mais estão presentes. Anote-se. Para o cargo de Inventariante nomeio o Sr. Paulo Fernandes de Oliveira, independente de Compromisso nos autos. Providencie o (a) inventariante,em 20 dias, os seguintes documentos: - AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 620 DO NCPC. - COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO "DE CUJUS". -PROCURAÇÃO "AD JUDICIA" OUTORGADA PELOS DEMAIS HERDEIROS OU QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS MESMOS PARA POSTERIOR CITAÇÃO. -CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. -DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DAS PARTES E DOS AUTORES DA HERANÇA. -CERTIDÃO QUE COMPROVE O VÍNCULO DE PARENTESCO DOS HERDEIROS E DO INVENTARIANTE. -CERTIDÃO DE CASAMENTO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS CASADOS, BEM COMO PACTO ANTENUPCIAL, SE HOUVER. -CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, ÔNUS E ALIENAÇÕES DO(S)IMÓVEL(S), ATUALIZADA, INFERIOR A 30 DIAS E NÃO ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. - CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL E DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. -CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDAM SOBRE OS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D). -CORRETO VALOR DA CAUSA, SENDO ESTE O DO MONTE-MOR. - COMPROVANTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. -CERTIDÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (C.C.I.R), SE HOUVER IMÓVEL RURAL A SER PARTILHADO. - ESBOÇO DE PARTILHA NOS TERMOS DO ARTIGO 653 DO N.C.P.C. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Anote-se a não intervenção do MP. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP), PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP)

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