2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1012159-38.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALIA DE JESUS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS - BA67049 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS apresentou memória de cálculo dos valores devidos à parte autora, relativamente ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 04/11/2024 e DIP em 01/06/2025. A parte autora impugnou os cálculos, sustentando, em síntese, que, a partir de janeiro de 2025, deveria ter sido considerado o salário mínimo vigente naquele ano, no valor de R$ 1.518,00. A impugnação, contudo, não merece acolhimento. Embora a RMI do benefício tenha sido fixada em R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo vigente na DIB, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pelo INSS observou corretamente a evolução do salário mínimo. Com efeito, a partir da competência 01/2025, a Autarquia adotou o valor de R$ 1.518,00, mantendo-o nas competências subsequentes até 05/2025. Os cálculos também observaram corretamente o período devido, uma vez que foram apuradas as parcelas até a competência 05/2025, última anterior à DIP fixada em 01/06/2025. O próprio título executivo determinou que, implantado o benefício e apresentada a planilha pela Autarquia, fosse expedida RPV para pagamento dos atrasados. Desse modo, não se verifica o erro apontado pela parte autora, estando os cálculos do INSS em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora e homologo os cálculos apresentados pelo INSS. Expeça-se RPV em favor da parte autora, com base no valor apurado pela Autarquia. Intimem-se. Após, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal Titular