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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012155-72.2024.8.11.0041. AUTOR(A): TS SOLAR INSTALACAO, MANUTENCAO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, MARIO THADEU PINTO DE SOUZA JUNIOR LITISCONSORTE: GRUPO MAXTRI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SOLAR LTDA, GRUPO MAXTRI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SOLAR LTDA REU: MARCIA CRISTINA PINA, JAQUELINE PINA CARRARA Vistos. Antes da realização da pretendida consulta de endereços, verifico que a petição de id. 228244351, indica os possíveis telefones de contato das sócias MARCIA CRISTINA PINA (CPF n° 721.884.649-15) e JAQUELINE PINA CARRARA (CPF n° 093.721.379-95). Conforme previsto no art. 8º da Res. N. 354/2020: “nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo”. Ainda, nos termos do art. 10 da Res. N. 354/2020: “Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas”. De igual forma, o PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 27 DE 13 DE JULHO DE 2022, estatui que: “Art. 42-A. Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei. (redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ n. 27/2022) § 2º A adoção do recurso tecnológico indicado no caput pressupõe a existência no mandado a ser cumprido, do contato telefônico e/ou do e-mail, a fim de auxiliar no cumprimento da diligência; (redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ n. 27/2022) § 3º O ato realizado na forma deste Código é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente, visto que o seu cumprimento pressupõe apenas a utilização de um meio eletrônico para sua efetivação, a qual permanece sendo realizada pessoalmente pelo Oficial de Justiça. (redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ n. 27/2022) § 4º. A Secretaria da unidade judiciária deverá, ao expedir o mandado, inserir a informação relativa à existência de meios tecnológicos para contato com os citandos e intimandos. (redação dada pelo Provimento TJMT/CGJ n. 27/2022) Desta forma, defiro citação das sócias MARCIA CRISTINA PINA (CPF n° 721.884.649-15) e JAQUELINE PINA CARRARA (CPF n° 093.721.379-95), de forma eletrônica – via WHATSAPP. Cumprida as determinações acima, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE