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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1012150-60.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.P.T. e outro - C.M.S. - Vistos. 1) Fls. 325: Para apreciação do pedido de gratuidade, a parte autora deverá emendar a inicial, juntando como documento sigiloso os últimos três comprovantes de pagamento e as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//), próprias e de cônjuge ou companheiro, se houver. Caso ainda não tenha apresentado, a parte também deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo: 15 dias. 2) Sem embargo, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38022 - "Indicação de Provas", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: JANAINA SILVA DE MACEDO (OAB 378142/SP), LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP), AZOR PINTO DE MACEDO (OAB 111608/SP)
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