2026-09-16 · TJSP
Processo 1012150-40.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sudario Camargo de Freitas - - Leonor Somera de Freitas - Vistos. A certidão de fl. 106 evidencia que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas para localização de Antonio Diogo, não tendo sido encontrados registros cadastrais aptos a viabilizar sua localização ou a identificação de eventuais sucessores. Ademais, a parte autora informou não dispor de outras informações além daquelas já constantes dos autos. Assim, nos termos dos art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do requerido, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil, e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Providencie, a serventia, a publicação no DJEN, observado o gozo de gratuidade. Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte requerente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)