2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1012149-59.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: LIOU JIUN SHENG REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARY DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR - PR52292 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O A parte embargante, LIOU JIUN SHENG, se insurge contra a execução fiscal 0031624-57.2018.4.01.3400, movida pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Ao que se verifica, contudo, a execução fiscal 0031624-57.2018.4.01.3400 foi suspensa em razão do parcelamento do débito (inscrição 10 1 18 010267-77). Sobre esse tema, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já definiu que: “A adesão a parcelamento tributário implica confissão irrevogável e irretratável do débito, o que torna incompatível a continuidade da discussão judicial da obrigação tributária. Ausente renúncia expressa ao direito discutido, configura-se a perda superveniente do interesse processual, o que justifica a extinção dos embargos à execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O parcelamento produz efeitos distintos na execução fiscal e nos embargos à execução. Na execução, enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nos embargos, acarreta a perda de interesse processual.” APELAÇÃO CIVEL 0000638-83.2010.4.01.3600, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 11/06/2026. Dessa forma: 1 - Intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o parcelamento do débito e sobre a extinção dos embargos à execução. 2 - Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF. JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital)