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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1012142-35.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Sergio Domiciano Martins - Vistos. Considerando se tratar de ação de cobrança, narra a autora que o débito foi quitado pelo autor de forma extrajudicial. Portanto, o feito perdeu o objeto, sendo de rigor a extinção. Diante do exposto JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP), DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
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