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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012130-50.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.B. - Fls. 117/118: Defiro o pedido formulado pela parte autora. Servirá este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO dirigido às operadoras de telefonia TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), CLARO S.A., TIM S.A. e OI S.A., para que informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de endereços cadastrados em nome da parte requerida qualificada abaixo. Com as respostas, havendo indicação de endereço ainda não diligenciado, adite-se o mandado de citação nos termos da r. decisão de fls. 59. Infrutíferas ou esgotadas as diligências, providencie a Serventia a certidão quanto a todos os endereços diligenciados e, em seguida, prossiga-se estritamente nos moldes do determinado às fls. 93 (expedição de edital de citação e, no decurso do prazo, expedição de ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial). Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o devido encaminhamento. Intime-se. - ADV: JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP)
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