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1012128-63.2025.4.01.3308

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA · Despacho

    Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1012128-63.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA SAMPAIO REPRESENTANTE: DARY COSTA SAMPAIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a lide requer dilação probatória. Determino a produção de prova pericial[1] (médica), que será realizada por perito deste Juízo, com data a ser agendada pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. Cumprido o item anterior, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Com o agendamento da perícia médica, intimem-se as partes do dia e hora de sua realização. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.º 937/2025 do Conselho da Justiça Federal c/c Portaria 02/2025 desta Subseção. Com a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal [1] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, IV e V, da Portaria nº 04/2016.

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