Publicações do processo

1012126-80.2025.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível

    Processo 1012126-80.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jarieliton Berto dos Santos - Luana Araraquara Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Às fls. 502/509, a parte autora informou a distribuição de agravo de instrumento contra a decisão parcial de mérito e, em atenção ao quanto determinado às fls. 469/475, especificou as provas que pretende produzir quanto às matérias remanescentes, requerendo, ainda, a admissão como prova emprestada do conjunto probatório produzido nos autos da produção antecipada de provas nº 1001808-38.2025.8.26.0037, abrangendo laudo pericial, esclarecimentos complementares, anexos técnicos e demais documentos ali produzidos (cf fls. 511/714). Nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, admite-se a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-se-lhe o valor que o Juízo entender adequado, desde que observado o contraditório. Assim, antes da apreciação dos requerimentos formulados pela parte autora, especialmente quanto à admissão da prova emprestada e definição da necessidade de ulterior instrução probatória, mostra-se necessária a prévia oitiva da parte requerida, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC). Diante do exposto, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos e requerimentos apresentados às fls. 502/509, inclusive quanto ao pedido de admissão da prova emprestada oriunda dos autos nº 1001808-38.2025.8.26.0037, bem como acerca da necessidade das demais provas postuladas. Fica consignado que a ausência de manifestação será interpretada como ausência de oposição à utilização da prova emprestada nestes autos, operando-se a preclusão quanto a eventual insurgência sobre sua admissibilidade, sem prejuízo da valoração probatória a ser oportunamente realizada por este Juízo. Após, tornem conclusos para saneamento e deliberação acerca da instrução processual. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES (OAB 405258/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.