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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012122-69.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - J.P.B. - - S.M.P.B. - Vistos. Recebo fls. 68/71 como emenda à inicial. Intime-se a autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos cópia da certidão de interdição da parte requerida. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de restituição e prosseguimento do feito. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA PACIULLI BERTOLUCCI (OAB 443553/SP), JULIANA PACIULLI BERTOLUCCI (OAB 443553/SP)
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