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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1012120-94.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Ferreira de Lima - Ana Karoline Ferreira de Lima - - Ana Beatriz Ferreira de Lima - Fl. 78: Trata-se de pedido da inventariante Telma Ferreira de Lima para expedição de ofício ao Banco Itaú S.A. determinando o cumprimento do formal de partilha de fls. 72, ante a recusa da instituição em liberar os valores atribuídos às herdeiras menores Ana Karoline Ferreira de Lima e Ana Beatriz Ferreira de Lima, e a manutenção da conta vinculada ao falecido com cobrança contínua de tarifas. Diante da informação da casa bancária à fl. 77 e manifestação da parte à fl. 78, servirá a presente decisão de ofício/alvará/ato suficiente e independente de expedição de expediente em apartado, dirigido ao Banco Itaú S.A., agência 1268, conta corrente 02256-1, cuja diligência fica a cargo da parte interessada, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, promova a liberação integral dos valores em nome de ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA FILHO, falecido em 11/11/2025, portador da cédula de identidade RG Nº 23306411 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 247.022.718-65, atribuídos nestes autos às herdeiras Ana Karoline Ferreira de Lima e Ana Beatriz Ferreira de Lima pelo formal de partilha de fls. 72, as proporções indicadas (25% para cada filha), mediante depósito na conta bancária de titularidade de Telma Ferreira de Lima, CPF nº 307.664.188-39, inventariante e representante legal das menores, a ser por ela pessoalmente indicada por ocasião do protocolo desta decisão, competindo à casa bancária informar ao juízo o extrato de liberação/levantamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser protocolados diretamente nos autos ou, na impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvcarapic@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cumprida a liberação, fica desde já determinado o encerramento da referida conta corrente, cessando-se qualquer cobrança de tarifa de manutenção a partir desta data. Aguarde-se, no mais, em cartório por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se novamente os autos. - ADV: RENÊ LEALDINO JUNIOR (OAB 187634/SP), RENÊ LEALDINO JUNIOR (OAB 187634/SP), RENÊ LEALDINO JUNIOR (OAB 187634/SP)