Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1012115-04.2026.8.13.0223/MG
REQUERENTE: RIDER FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): ANGELA ANTÔNIA ESTÁCIO COSTA (OAB MG092680)
ADVOGADO(A): ANE CAROLINE SILVA ELOI (OAB MG161086)
REQUERENTE: EDER FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): ANGELA ANTÔNIA ESTÁCIO COSTA (OAB MG092680)
ADVOGADO(A): ANE CAROLINE SILVA ELOI (OAB MG161086)
REQUERENTE: ILDENIA FERREIRA BARRETO
ADVOGADO(A): ANGELA ANTÔNIA ESTÁCIO COSTA (OAB MG092680)
ADVOGADO(A): ANE CAROLINE SILVA ELOI (OAB MG161086)
REQUERENTE: DENER FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): ANGELA ANTÔNIA ESTÁCIO COSTA (OAB MG092680)
ADVOGADO(A): ANE CAROLINE SILVA ELOI (OAB MG161086)
DECISÃO
1- Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, defere-se o processamento do inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de Nadir Ferreira Gomes.
2- Considerando-se que a hipossuficiência econômica não foi comprovada, os sucessores poderão cotizar-se para pagar as custas processuais sem maiores dificuldades e os bens do espólio também poderão ser utilizados para o referido pagamento, o requerimento de justiça gratuita é indeferido, data venia; todavia, uma vez que ainda não se sabe o valor dos bens que compõem o espólio, as eventuais custas processuais deverão ser recolhidas ao final.
3- Nomeia-se como inventariante o requerente Rider Ferreira Gomes, atribuindo-se a esta decisão eficácia de termo de inventariante.
4- O inventariante deverá apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, qualificando os herdeiros, indicando espécie e valor dos bens, juntando instrumento de mandato e título dos herdeiros, além de documentos relativos aos bens, bem como juntar as quitações fiscais atualizadas (federal, estadual e municipal) e comprovar o pagamento ou isenção do ITCD, ficando ciente do prazo estabelecido no art. 620 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, apresentar certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, cuja obrigatoriedade foi imposta pelo Aviso 65/CGJ/2019.
5- Se houver sucessores não representados, que sejam citados para se fazer representar nos autos, em 15 (quinze) dias.
6- Apresentar plano de partilha ou partilha amigável, se for o caso.
7- Após, se houver sucessor incapaz, o Ministério Público deverá ser intimado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema.
Núbio de Oliveira Parreiras
Juiz de Direito