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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 1012111-93.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. IRegularmente intimado (fls.139/140), o réu não informou o atual paradeiro do veículo. Por esse motivo, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça pelo demandado (CPC, art.77, inciso IV) e, com fundamento no art.77, §§1º e 2º, do CPC, imponho em seu desfavor multa de 5% do valor atualizado da causa, que deverá ser destinada ao FEDTJ DJE de 25/10/2016, p.01. IIExpeça-se carta de intimação do requerido para comprovar o pagamento da sanção em até sessenta dias. Em caso de eventual inércia, a serventia emitirá certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento (NSCGJ, 1.098, §2º). IIIManifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a demandante para dar andamento ao processo em cinco dias, sob cominação de extinção (CPC, art.485, inciso III e §1º). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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