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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 1012107-13.2016.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Espólio de Renan Quinto de Sousa - - Valquiria Sassi e outros - Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 769/770, com efeitos integrativos e modificativos, para acrescentar ao dispositivo da sentença de fls. 765/766 a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos que atuaram na defesa dos requeridos, observada a atuação de cada profissional. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado Ronaldo Donizeti Molina, OAB/SP nº 219.237, relativamente à sua atuação como curador especial, nos termos e limites do convênio DPE/OAB. No mais, a sentença permanece inalterada. Quanto ao pedido de reconsideração de fls. 771/775, indefiro-o. Com a publicação da sentença, encerrou-se a atividade jurisdicional deste Juízo, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 494 do Código de Processo Civil, nas quais não se enquadra a pretensão de reapreciação integral do julgamento. O inconformismo da parte autora deverá ser deduzido pela via recursal própria. Consigne-se que a oposição dos presentes embargos interrompeu o prazo para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KELLY CHRISTINA DE OLIVEIRA PIRES (OAB 276073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB 219237/SP)
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