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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Processo 1012103-54.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raquel de Almeida - Vistos. Pág. 408/409: Satisfeito o valor exequendo, JULGO EXTINTA esta ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já fica autorizado o levantamento total da importância depositada nos autos, com os acréscimos legais porventura existentes, após a apresentação dos dados bancários para expedição de alvará de transferência. Consigno que, tratando-se de prestação periódica de valor isento de tributação, não deverá haver retenção de imposto de renda sobre os valores a serem levantados pela parte autora. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
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