2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012102-18.2024.8.26.0286/SP AUTOR: ROSANGELA RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO(A): NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB SP500575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A partir da publicação do Comunicado C.G. 1789/2017, toda execução de sentença deve ser cadastrada em autos apartados. Diante disso, deverá o autor providenciar a protocolização de um novo cumprimento de sentença, que seguirá incidente a estes autos. Deverá o autor se atentar aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil no momento da protocolização. O Cumprimento de Sentença no EPROC deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, vide INFOEPROC Nº 17. Deverá a parte autora providenciar a protocolização de um novo cumprimento de sentença, informando o número do processo originário no campo “Processo originário”. Int. Itu, 15 de setembro de 2026