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1012099-90.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012099-90.2026.8.13.0145/MG AUTOR: DAVI GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CUNHA JÚNIOR (OAB MG181239) DESPACHO 1. Diante da inconsistência apontada na certidão de triagem (evento 3, DOC1) e considerando que a parte autora é menor de idade, conforme documento de identidade juntado no evento 1, DOC3, intime-se a parte autora para, no prazo legal, juntar aos autos procuração devidamente assinada por seus representantes legais, conforme qualificação constante da petição inicial (evento 1, DOC1), nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, sob pena indeferimento da inicial. 2. Ademais, verifico que a petição inicial foi ajuizada em face de CARLA EVANGELISTA DA CONCEIÇÃO e UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., embora apenas esta última tenha sido cadastrada no polo passivo do feito. 3. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando a inconsistência verificada entre a petição inicial e o cadastro processual. Caso pretenda incluir a pessoa física no polo passivo, deverá promover a respectiva regularização e informar seu CPF, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, por se tratar de requisito indispensável da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Após, dê-se vista à IRMP, em razão do interesse de menor no feito. 5. Oportunamente, conclusos para deliberações pertinentes. 6. Intime-se. Cumpra-se. mc

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