Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012095-77.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.L.S. - Vistos. 1-) Primeiramente, providencie o requerente a emenda à exordial, instruindo o feito com o título executivo pelo qual constituída a obrigação alimentar cuja exoneração ou redução é pretendida, porquanto o documento de fls. 16 apenas indica a dificuldade de localização dos autos originários e o termo de audiência de fls. 17 não contém os termos do acordo homologado, impossibilitando a aferição da obrigação alimentar atualmente vigente. 2-) Prazo: 15 (quinze) dias. 3-) Outrossim, regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.