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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Processo 1012095-05.2024.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.M.N.I.R.L. e outro - R.P.B. - Vistos. Fl. 329: Defiro a realização de pesquisa de endereços do requerido pelos sistemas à disposição do Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel). No prazo de 05 (cinco) dias, o requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária respectiva (4 x R$ 38,42 = R$ 153,68). Com o recolhimento, encaminhem-se os autos para a providências necessárias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º do CPC. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição do mandado para cumprimento da liminar e citação do requerido. Int. Bragança Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
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