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1012094-90.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012094-90.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Emerson Araujo da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19), PREVISTO NO ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 QUE FOI AUTORIZADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DA ÁREA DE SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA, APÓS A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 191/2022. SUPERVENIENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026 QUE, APESAR DE TER AUTORIZADO A RETOMADA DA CONTAGEM DO TEMPO RELATIVO AO PERÍODO PANDÊMICO (28/05/2020 A 31/12/2021), PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VANTAGENS FUNCIONAIS, A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS, CONDICIONOU O PAGAMENTO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS À CRIAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA PELO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA DO ENTE FEDERADO PREVENDO O PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO IMEDIATO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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