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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1012091-66.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Andre Pereira da Costa - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. A atualização da condenação deverá observar os seguintes critérios: a) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (Temas 810 do STF e 905 do STJ); b) De 09/12/2021 a 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; c) A partir de 01/08/2025: aplicação dos critérios da EC nº 136/2025, com correção pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, prevalecendo a taxa SELIC caso mais vantajosa ao devedor (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; (ítens a e b observar o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)