Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1012084-93.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Katia Rodrigues & Familia EIRELI - - Katia Rodrrigues da Silva - Vistos. Fls. 373/376: Defiro a penhora do veículo: Toyota/Etios HB XS, ano de fabricação e modelo 2013, placa LQU1F25, Renavam nº 00541585320 , expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Para tanto, indique, o credor, o endereço que deverá ser diligenciado, bem como promova depósito das diligências do oficial de justiça. Caso ainda não esteja registrado, proceda-se o registro da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (Guia FEDT Código 434-1 no valor de 1 UFESP por pessoa). Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para se manifestar informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Lado outro, indefiro o pedido de intimação da executada, sob as penas do art. 774, V, do CPC e do art. 139, IV, do CPC, para que forneça o número da matrícula do imóvel localizado no Condomínio Vitória Jundiaí 2 (Rua Uva Niagara, nº 653, Jundiaí/SP). Incumbe à parte credora o ônus de diligenciar na busca do patrimônio do devedor e da respectiva documentação registral para viabilizar eventual penhora. Sendo os registros imobiliários dotados de publicidade, e já possuindo a exequente o endereço completo do bem (conforme informações obtidas via INFOJUD), cabe a ela própria realizar as buscas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes desta Comarca, o que pode ser feito, inclusive, por meio das plataformas digitais extrajudiciais (como a ARISP/ONR). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VIEIRA & DA MATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54058/SP), VIEIRA & DA MATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54058/SP), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR), DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP)
Processo 1012084-93.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Katia Rodrigues & Familia EIRELI - - Katia Rodrrigues da Silva - Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme cópia disponibilizada nos autos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas, disponibilizadas às fls. 337/367. Ciência do teor da certidão de fl. 368. - ADV: DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB 423833/SP), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR), VIEIRA & DA MATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54058/SP), VIEIRA & DA MATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 54058/SP)