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1012078-95.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1012078-95.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Amorim Lopes Aguiar - Davi Alexandre Amorim Lopes - - Valentina Cristina Amorim Lopes - Vistos. 1- Fls. 48/58: Recebo as primeiras declarações. Registro que o autor da herança, Benedito Lopes, faleceu em 16/04/2026, deixando a filha Maria Aparecida Amorim Lopes Aguiar e, por representação do filho pré-morto Marco Alexandre Amorim Lopes, os netos menores Davi Alexandre Amorim Lopes e Valentina Cristina Amorim Lopes. Anoto, ainda, a informação de que os bens anteriormente pertencentes ao casal Benedito Lopes e Vanda Amorim Lopes foram objeto da escritura pública de inventário e partilha de Vanda, lavrada em 27/07/2023, ainda não registrada nas respectivas matrículas. 2- Quanto ao pedido de levantamento de valores para pagamento dos débitos tributários, reconheço a pertinência da utilização de recursos do próprio espólio para quitação das obrigações incidentes sobre seus bens, evitando-se o acréscimo de encargos. Todavia, antes da expedição do alvará, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, as guias atualizadas e discriminadas do IPVA do veículo Ford Ka, placa EMP-9160, e dos débitos de IPTU dos imóveis de Avaré/SP, cadastros nº 3.200.007.000 e nº 3.200.008.000. 3- Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão da existência de herdeiros menores, inclusive para manifestação sobre o pedido de utilização dos ativos financeiros para quitação dos débitos tributários. 4- Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)

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