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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJGO · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012076-73.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA LEAL MAGALHAES DE ALCANTARA REU: FUNDACAO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA I - RELATÓRIO Tratam os autos de rito comum ajuizada por LETÍCIA LEAL MAGALHÃES DE ALCÂNTARA em face da FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR – FIMES e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine o financiamento estudantil pelo FIES para o curso de Medicina (ID 2174897406). Foram concedidos à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (ID 2175117061) e indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 2186102970). Determinada a citação da ré FIMES, foi expedida a Carta Precatória nº 098/2025 em 23/07/2025 (ID 2199530865). Instada a comprovar o encaminhamento da carta precatória expedida em 23/07/2025 ao Juízo destinatário por peticionamento eletrônico (PROJUDI), sob pena de extinção (ID 2276304330), a parte autora quedou-se inerte (certidão de ID 2283929243). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da inércia da parte autora em impulsionar o processo, diligenciando o cumprimento da carta precatória expedida, é forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI e § 3°, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que os requeridos sequer foram citados. Sem custas, uma vez que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado