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TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012068-48.2026.8.13.0702/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB MG119925) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora sobre MANDADO NÃO CUMPRIDO, juntado no evento 19, requerendo o que entender de direito, e, havendo requerimento para expedição de novo ato, fica a parte, desde já, intimada a recolher as taxas/verbas de postagem e/ou locomoção do Oficial de Justiça, correspondente ao pedido formulado, exceto os beneficiários da Justiça Gratuita, com indicação de endereço atualizado. Cientifico, nos termos do art. 314, do Provimento 355/2018, que findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após digitalização, juntada e intimação, sem manifestação no interesse em manter a guarda dos documentos físicos (originais dos avisos de recebimento/mandados), estes serão descartados por esta secretaria.
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