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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012067-67.2024.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Regys de Morais Angelo - Vistos. Fls. 215/216: A nova patrona do inventariante foi habilitada nos autos. Defiro o desarquivamento dos autos. Defiro o levantamento em favor da patrona do inventariante dos valores necessários para o recolhimento do ITCMD (R$ 9.860,17), conforme Formulário MLE de fls. 225, observando-se a ordem cronológica de cumprimento dos atos. Com o levantamento, intime-se o autor a comprovar o recolhimento do ITCMD no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
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