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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012060-52.2025.8.26.0344/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB MG182400) EXECUTADO: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: 44.327.665 LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO EDITAL (DJEN) Nº 610014952997 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1012060-52.2025.8.26.0344. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Titular I da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO FERREIRA DA ROCHA, na forma da lei, FAZ SABER aos executados LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 466.623.418-78, e LUCAS GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO, CNPJ 44.327.665/0001-80, ambos em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de CREDALUGA LTDA, CNPJ 46.361.179/0001-03, alegando em síntese: "que pactuou com o executado em 15 de julho de 2024 “Contrato de Prestação de Serviços de Fiança Onerosa”, cujo objeto era a prestação de garantia de fiança, por parte da exequente, sobre Contrato de Locação firmado entre o executado, o locador(a) e a administradora, mediante remuneração à exequente paga pelo executado, conforme a “Cláusula 3. do objeto”, do referido Contrato; que, conforme planilha de cálculo juntada no processo, o executado não cumpriu a obrigação de pagar relativa ao aluguel devido no valor de R$7.534,84, e o valor da multa rescisória no montante de R$2.063,84, nos meses de agosto de 2024 a março de 2025, totalizado débito de R$17.316,97; que, foram realizadas tentativas de negociação amigável e extrajudicial do débito para com o executado, inclusive com o envio de Notificações Extrajudiciais, todavia, que restaram infrutíferas, não restando alternativa senão o ajuizamento da presente ação para que a exequente obtenha a execução forçada do crédito. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para, no prazo de 3 dias, que começará a fluir após o prazo do presente edital, paguem o valor de R$17.316,97, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora e avaliação; o prazo para Embargos é de 15 dias, que fluirá após o decurso deste edital e, neste mesmo prazo, os executados comprovando o pagamento do valor de 30% da execução, poderão requerer ao Juízo o parcelamento restante da dívida em até 6 vezes, mediante juros e correção. Não sendo apresentados embargos, os executados serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marília, aos 3 de agosto de 2026.
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