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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1012057-62.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8006062-23.2019.8.05.0103 - 1ª Vara de Familia) - Arlete de Jesus da Silva - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a INTIMAÇÃO da(s) testemunha(s) indicada(s), a fim de que participe(m) da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Certificado cumprimento do ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SILVANA LUCIANA RÊGO SANTOS (OAB 38886/BA)
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