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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1012056-39.2023.8.26.0003/SP AUTOR: EDSON MARCIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio petição da parte ré (evento 31) noticiando fato superveniente consistente na suspensão do exercício profissional da advogada da parte autora, requerendo o reconhecimento da irregularidade da representação processual e a intimação da parte autora para regularização, sob pena de extinção. Conforme se extrai do próprio edital que fundamentou o pedido, publicado no Diário Eletrônico da OAB de 23 de abril de 2026, a penalidade de suspensão imposta à causídica teve prazo determinado de 60 (sessenta) dias, já integralmente transcorrido. Consulta atual ao Cadastro Nacional dos Advogados revela que a patrona da parte autora se encontra, no momento, com inscrição em situação regular, achando-se no pleno exercício de sua capacidade postulatória. Desse modo, a circunstância apontada pela parte ré, de natureza temporária, já se encontra superada pelo decurso do próprio prazo da penalidade, não subsistindo, por ora, irregularidade a ser sanada. No mais, permanece o processo suspenso até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, prosseguindo-se, oportunamente, na forma da decisão do evento 22. Int.
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