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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1012053-88.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Rosa Maria - Moacir Antonio Mem - Vistos. I. Sem prejuízos a interesses de incapazes ou terceiros, HOMOLOGO o novo acordo a que chegaram as partes às fls. 113/117 e, isso feito, DECLARO SUSPENSO o processo pelo prazo convencional, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo de pagamento do acordo (termo em 30/06/2030). Decorrido em branco, o silêncio da parte exequente será interpretado como satisfação da dívida. Nesse caso, certifique-se a ausência de reclames por prosseguimento e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Praia Grande, 07 de setembro de 2026. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP), CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA MEM (OAB 389412/SP)
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