2026-09-16 · TJSP
Processo 1012052-75.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sérgio Daniel Gerson Koln - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se a sentença retro. Quanto ao presente feito, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), ROSANA OLEINIK (OAB 148879/SP)