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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012039-29.2026.8.13.0433/MG
AUTOR: JENNY MARIA BARBOSA LOPES BRAGA
ADVOGADO(A): ANA LUIZA MENDES RODRIGUES (OAB MG149733)
DESPACHO
Percebe-se que, intimada para comprovar a hipossuficiência financeira defendida na inicial, a parte requerente anexou aos autos a sua última declaração de imposto de renda.
Entretanto, o referido documento demonstra que a requerente possui participação societária na empresa Ébano Imobiliária, com considerável capital social.
Por sua vez, é do conhecimento deste juízo que a empresa supramencionada é detentora de vasto patrimônio, notadamente imobiliário, fato que, por si só, contradiz a alegada ausência de recursos financeiros pela parte autora.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, e determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante original de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.