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TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 1012037-28.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldith Moretti Accorsi - - Walterly Moretti Accorsi - Banco do Brasil S/A - Cainã Fernando Gonsales Accorsi de Souza Sobrinho - - Lavinia Aparecida Caravitta Accorsi de Souza - - Vinicius Belem Moretti Accorsi de Souza Sobrinho - - Walter Radames Accorsi de Souza Sobrinho - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de levantamento de valores, no qual sobreveio a manifestação de fls. 1052/1053 protocolada por Lavínia Aparecida Caravitta Accorsi de Souza e Vinicius Belem Moretti Accorsi de Souza Sobrinho. Os peticionários sustentam a ocorrência de omissão nas decisões de fls. 1044/1045 e fls. 1050, as quais deferiram os levantamentos em favor dos coerdeiros Walter Radames e Cainã Fernando, sem deliberar acerca do requerimento formulado às fls. 1040/1041. Requerem o pronto suprimento dessa omissão, com a expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) com base nos formulários juntados às fls. 1042 e 1043, além do cadastramento exclusivo de seu patrono para intimações futuras. A pretensão deduzida comporta acolhimento imediato. Com efeito, a satisfação integral da obrigação pelo executado Banco do Brasil S/A já foi expressamente declarada na decisão de fls. 1000/1001 (item 1), nos termos do art. 924, I, do CPC, restando os depósitos judiciais vinculados unicamente à liberação dos quinhões devidos a cada credor. Desse modo, o devedor não ostenta mais interesse jurídico na destinação interna dos valores solvidos, inexistindo razão processual para sua nova intimação. No âmbito interno entre os sucessores da credora originária Walterly Moretti Accorsi, a apuração do crédito foi integralmente delimitada pela conta retificada de fls. 1005/1006. O demonstrativo acolheu todas as balizas determinadas pelo juízo, deduzindo os honorários contratuais e as despesas adiantadas, e apurou o valor líquido individual de R$ 106.628,10 para cada um dos três herdeiros da estirpe de José Ricardo Accorsi de Souza Sobrinho. Tal partilha matemática tornou-se preclusa e incontroversa nos autos. O coerdeiro Cainã concordou expressamente com os valores às fls. 1037/1038, o que ensejou a expedição de seu mandado à fl. 1050. De igual modo, os peticionários Lavínia e Vinicius manifestaram integral concordância com as quotas de R$ 106.628,10 às fls. 1040/1041, juntando os formulários pertinentes. Havendo concordância de todos os interessados e inexistindo qualquer controvérsia pendente sobre a exatidão das quotas reservadas, a liberação dos valores é medida que decorre do art. 906, do CPC. A exigência de nova manifestação configuraria mero ato procrastinatório, atentando contra os princípios da celeridade, razoabilidade e efetividade da jurisdição. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação de fls. 1052/1053 para sanar a omissão apontada e DEFERIR a imediata expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico em favor dos coexequentes habilitados: a) em favor de LAVÍNIA APARECIDA CARAVITTA ACCORSI DE SOUZA, no valor líquido de R$ 106.628,10, observadas as diretrizes do formulário juntado à fl. 1042; b) em favor de VINICIUS BELEM MORETTI ACCORSI DE SOUZA SOBRINHO, no valor líquido de R$ 106.628,10, observadas as diretrizes do formulário juntado à fl. 1043. Cumpridas as determinações e ultimados todos os levantamentos deferidos nos autos, tornem conclusos para a extinção definitiva da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), PAULO ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP), PAULO ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 1012037-28.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldith Moretti Accorsi - - Walterly Moretti Accorsi - Banco do Brasil S/A - Cainã Fernando Gonsales Accorsi de Souza Sobrinho - - Lavinia Aparecida Caravitta Accorsi de Souza - - Vinicius Belem Moretti Accorsi de Souza Sobrinho - - Walter Radames Accorsi de Souza Sobrinho - Vistos. Folhas 1037/38. Ante o ponderado, dou pro prejudicado os embargos de declaração opostos às folhas 1009/1012. Expeça-se MLE em favor do exequente CAINÃ FERNANDO GONSALES ACCORSI DE SOUZA SOBRINHO, observado o formulário de folhas 1039. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), PAULO ROGÉRIO NARDINO (OAB 372343/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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