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TJSP · Foro de São Vicente - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1012032-59.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mateus Costa Brito - Sendas Dsitribuidora S/A (ASSAI ATACADISTA) - Observo que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO já foi assinado digitalmente pelo magistrado no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, de modo que já está apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO COSTA PINTO DE CARVALHO (OAB 271156/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
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