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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1012032-55.2023.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - J.P.G.M. e outro - N.C.N. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de reintegração de posse ajuizada por JOÃO PAULO GAMA DE MELO e KELVIN RIBEIRO GAMA DE MELO, menor impúbere representado por sua genitora Ana Maria Ribeiro dos Santos, em face de NANCI CÉLIA NUNES, com resolução do mérito para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel localizado na Rua Roberto Zapola, nº 453, Parque Residencial Julieta, nesta Comarca (matrícula nº 30.025 do 2º CRI de Marília/SP), devendo a ré desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada. Expeça-se o respectivo mandado. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
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